segunda-feira, 15 de setembro de 2008

DESPACHO do Procurador da República sobre a Aplicação da RMAP.

Ref. Proc. Administrativo n° 1.19.000.000742/2008-73



DESPACHO





Trata-se de procedimento administrativo instaurado com base na representação promovida, mediante e-mail, pelo Sr. Roberto Melo Rodriguez Milán, na qual relata eventual prática de crime de omissão de diversas autoridades públicas em relação ao acidente aéreo com aeronave da empresa TAM, ocorrido no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no ano de 2007, em razão de não haverem determinado a aplicação do dispositivo denominado Ponto de Início de Aproximação Perdida (RPMA).

Primeiramente encaminhado ao 5º Ofício Cível, no que concerne à aplicação do RPMA a todos os aeroportos no Brasil, foi entendido pelo ilustre colega da tutela do consumidor que não haveria qualquer medida a ser adotada, pois o pleito do requerente já teria sido encaminhado às autoridades competentes.

Assim, foi distribuído a este 1º ofício criminal para a análise da representação penal.

A esse respeito, quanto à repercussão da matéria na seara criminal, a atribuição para análise da representação é da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, a teor do art. 70, do CPP, pois lá foi o local no qual, em tese, se consumou a infração penal.

Ante o exposto, DETERMINO o encaminhamento dos autos deste PA à Procuradoria da República do Estado de São Paulo.

São Luís, 15 de setembro de 2008.


JURACI GUIMARÃES JÚNIOR
Procurador da República


E-mail enviado por mim ao Procurador depois de receber o seu despacho!


Senhor Procurador da Republica Juraci Guimarães Júnior, eu em momento algum pedi procedimento administrativo para eventual prática de omissão em relação ao acidente da TAM, mesmo por que a RMAP foi descoberta após o ocorrido, o que fiz foi uma acusação contra as autoridades Aéreas do Brasil por não aplicarem ainda hoje a RMAP (Ponto de Inicio de Aproximação Perdida Sobre a Pista) mesmo sabendo desde o dia 03/09/2007 e reconhecida pela Anac conforme documento anexo ao Processo.

Por isto eu solicito a sua atenção ao requerido, que foi a acusação por crime de Omissão das autoridades Aéreas do Brasil expondo a todos que voam no Brasil desde que ficaram informados e no mais tardar quando a Anac reconheceu em e-mail que a RMAP seria a Causa do Acidente da TAM; Conforme pode ser visto neste trecho que segue (" que irão reformular todos os procedimentos afim de sanar as falhas pelo senhor apresentadas." )

Kátia N. Portella Nunes
Gerente Técnico
Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária-SIE
Agência nacional de Aviação Civil- ANAC

Sendo assim, devo informar-lo que o crime ao qual eu acuso as Autoridades é de Omissão por não protegerem os que usam a aviação depois da descoberta da RMAP o que não posso acusar por algo que não era conhecido antes da descoberta e do reconhecimento das próprias autoridades do perigo que é a não aplicação da RMAP. Denunciei e solicitei ainda conforme anexos ao processo que fosse interrompida a operação aérea nos aeroportos no Brasil (se não aplicada a RMAP) após uma determinada data para a aplicação da RMAP para evitar outro acidente, mesmo porque existem aeronaves que voam no Brasil comercialmente que após a abertura do Reverso não podem mais arremeter, o que ocasiona um fim fatídico como o da TAM se não existir uma desaceleração da aeronave.

Desta feita; Solicito que seja revisto o seu Despacho levando em consideração os documentos em anexo e o solicitado por mim. Aplicação da RMAP ou Suspensão das Operações Aéreas nos aeroportos Brasileiros e a Acusação de crime por Omissão das Autoridades Aéreas do Brasil que estão no Processo ; Ou que seja enviado em anexo este meu requerimento à Procuradoria da República do Estado de São Paulo.

Desde já Agradeço sua atenção e compreensão.

Roberto Melo Rodriguez Milán

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